Devo pagar o INSS durante o auxílio-doença?
- Executiva Studio

- 9 de ago. de 2022
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Sempre que o trabalhador estiver afastado do trabalho em razão de doença ou acidente, e esteja totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais e por tal razão estiver recebendo auxílio-doença, não será obrigado a recolher a contribuição mensal para o INSS, tendo em vista que o contrato se encontra suspenso.
Ou seja, durante o auxílio doença o pagamento do INSS é FACULTATIVO, podendo o segurado optar por adimplir ou não com as contribuições, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
CASO NÃO CONTRIBUA O QUE PODE ACONTECER?
A maioria dos benefícios no INSS exigem um período mínimo de carência, essa carência é o número de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito a um benefício da previdência.
Caso não haja contribuição no período facultativo pode ocorrer a perda do vínculo de segurado do INSS, bem como, tal período pode não contar para o cálculo da aposentadoria e influenciar no valor de seu benefício.
Assim, a vantagem em continuar pagando diz respeito ao valor dos benefícios que o segurado pode a vir a receber no futuro, inclusive a aposentadoria.
O AUXILIO-DOENÇA É CONSIDERADO COMO PERIODO DE CARÊNCIA?
Segundo o Art. 19-C, do Decreto 3.048:
"Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:
§1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência".
O período intercalado significa que deve haver contribuições antes do início do benefício e após a cessação, assim para que o período do auxílio-doença seja computado, é necessário contribuir antes e continuar a contribuir após o fim do benefício, para manter a qualidade de segurado.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal já se posicionou no Tema 1.125 do STF aduzindo:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Ou seja, é possível utilizar o período em que você recebeu o auxílio-doença como carência desde que haja a contribuição antes e depois do benefício.
AUXILIO-ACIDENTE CONTA COMO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA?
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estando o segurado em gozo de auxílio-acidente, esse período não pode ser contado como tempo de carência ou contribuição, vez que esse benefício possui natureza indenizatória.
O titular do auxílio-acidente está apto inclusive a voltar a exercer a sua atividade habitual e, consequentemente, a voltar a contribuir para a Previdência Social.
CONCLUSÃO
Como devidamente explanado, a contribuição ao INSS durante o auxílio-doença é facultativa; desde que o segurado contribua antes e após a cessação do benefício, continuará a manter a qualidade de segurado.
Nesse momento, é sempre importante procurar um advogado especialista, para que este indique a melhor opção para o seu caso, e não haja riscos futuros.
Autoria do texto: Édio Germano Ern - Advogado















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