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Quais são seus direitos se você pedir demissão?

  • Foto do escritor: Édio Germano Ern
    Édio Germano Ern
  • 15 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Quando o trabalhador solicita a demissão é comum que surjam dúvidas a respeitos de seus direitos.

Importante destacar que o trabalhador que requer a demissão também tem seus direitos garantidos pela CLT.

Iremos abordar aqui os principais deles e qual o procedimento a ser realizado no momento de requer o encerramento do vínculo empregatício.

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QUAL O PROCEDIMENTO A REALIZAR QUANDO PEDIR DEMISSÃO?


Ao pedir demissão é necessário que o trabalhador redija uma carta de demissão, em duas vias, e entregue ao Departamento Pessoal com antecedência de 30 dias.

Em tal período o funcionário irá cumprir o aviso prévio, e caso não haja o cumprimento a empresa poderá descontar os referidos dias.

Esse período é necessário para que a empresa possa contratar um substituto, mas também pode ser dispensado pela mesma.

Importante frisar que quando o empregado pede demissão, ele não terá direito a redução de 2 horas na jornada de trabalho ou faltar por 7 dias, previsto no art. 488 da CLT.


QUAIS VERBAS VOCÊ IRÁ RECEBER?

  • Saldo de salários;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Depósito mensal do FGTS.

VOCÊ NÃO TERÁ DIREITO A QUAIS VERBAS?

  • Não tem direito a receber os valores retidos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%;

  • Seguro desemprego.

POSSIBILIDADE DE REALIZAR ACORDO COM O EMPREGADOR.


Nessa modalidade é possível realizar um acordo entre o empregado e empregador para realizarem o encerramento do vínculo trabalhista. Ela é mais vantajosa para o funcionário (quando este decide pedir a demissão) uma vez que assegura os seguintes direitos:

  • Saldo de salários;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Depósito mensal do FGTS;

  • 50% do aviso prévio, quando indenizado, podendo esse valor ser integral, caso o acordo preveja que o aviso prévio será trabalhado por 30 dias;

  • Até 80% do valor do FGTS com multa de 20%.

O trabalhador não terá direito ao seguro desemprego, uma vez que concordou com a demissão, sendo tal beneficio assegurado apenas no caso de desemprego involuntário.

CONCLUSÃO


Compartilhamos com você as principais considerações e direitos caso o trabalhador solicite a rescisão do contrato de trabalho.

Se ainda ficou com dúvidas, fale com um advogado especialista na área, para compreender totalmente seus direitos e também deveres.

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Édio Germano Ern

OAB/SC 32.554 | OAB/PR 106.777

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Seguros, com foco em indenizações por acidentes pessoais e benefícios por incapacidade junto ao INSS.

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